NOVAS REGRAS PARA QUEIMAS E QUEIMADAS
21-FEV-2019Doravante é obrigatório comunicar a realização de queimas e queimadas, sejam elas, para regenerar pastos, eliminar matos cortados e amontoados, sobrantes de exploração florestal ou agrícola.A comunicação deve ser feita através do site da Internet do ICNF- Instituto da Conservação da Natureza e Floresta.
https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp
Caso não consiga fazer o registo online, deve dirigir-se à Junta de Freguesia para fazer o registo manualmente e deve fazer-se acompanhar pelos seguintes dados: morada do responsável da queimada, morada do local da queimada, data da queimada, um contacto telefónico e o número de contribuinte do responsável.IMPORTANTE:Os pedidos devem ser feitos com a antecedência de 48 horas e nunca mais de 4 dias antes da queimada;Em situações urgentes ou alterações ao pedido de queimada deve contactar a GNR através do número: 800 200 520.