CAÇA JUNTO A HABITAÇÕES E TERRENOS AGRÍCOLAS
14-OUT-2020
Senhores caçadores, conforme descrito no Decreto-Lei n.º
202/200, é proibido caçar numa faixa de 250 metros que circundam as habitações
e em terrenos com culturas florícolas, hortícolas e frutícolas desde a
sementeira ou plantação até às colheitas.
A violação dos referidos limites territoriais, no ato da caça, colocam em perigo pessoas e bens.