LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS, GATÍDEOS E FURÕES
29-SET-2020
A Lei 2/2020 de 31 de março, que altera o Decreto-lei n.º
82/2019 de
27 de junho, vem clarificar que o
licenciamento de canídeos, gatídeos
e furões é da competência das Juntas de
Freguesias. Ou seja, o registo
dos animais será da competência dos respetivos
veterinários e o
licenciamento anual será da competência da Junta
de Freguesia onde o
proprietário do animal está recenseado.