TARIFA SOCIAL NA ELETRICIDADE
22-NOV-2019

PARA TER DIREITO À TARIFA SOCIAL NA ELETRICIDADE DEVE CUMPRIR AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
- Ser titular de um contrato de eletricidade para uso doméstico na sua habitação permanente
- Ter uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA
- Beneficiar de um apoio social ou ter um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo conforme indicado abaixo:
Apoio social:
a) Complemento solidário para idosos
b) Rendimento social de inserção
c) Subsídio social de desemprego
d) Abono de família
e) Pensão social de invalidez
f) Pensão social de velhice
- Rendimento anual máximo:
O agregado familiar deve ter um rendimento igual ou inferior ao rendimento anual máximo (5.808€ acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até um máximo de 10), segundo os valores abaixo:

Para obter mais informações pode dirigir-se a Junta de Freguesia, onde terá todo o apoio necessário para requisitar a tarifa social.