LIMPEZA DE TERRENOS

15-MAR-2019

LIMPEZA DE TERRENOS

Até 15 de março é obrigatório fazer uma faixa de proteção:

  • De 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;
  • De 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.

Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantenha as copas afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).

Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.

Nos jardins devidamente mantidos e nas áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não é necessário fazer a limpeza da vegetação.

Se não fizer as faixas de proteção até 15 de março, pode pagar coimas que podem chegar até aos 10.000 euros para particulares e até 120.000 euros para empresas.

A partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais previstas. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.


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