NOVAS REGRAS PARA QUEIMAS E QUEIMADAS

21-FEV-2019

NOVAS REGRAS PARA QUEIMAS E QUEIMADAS

Doravante é obrigatório comunicar a realização de queimas e queimadas, sejam elas, para regenerar pastos, eliminar matos cortados e amontoados, sobrantes de exploração florestal ou agrícola.

A comunicação deve ser feita através do site da Internet do ICNF- Instituto da Conservação da Natureza e Floresta.

https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp

Caso não consiga fazer o registo online, deve dirigir-se à Junta de Freguesia para fazer o registo manualmente e deve fazer-se acompanhar pelos seguintes dados: morada do responsável da queimada, morada do local da queimada, data da queimada, um contacto

 telefónico e o número de contribuinte do responsável.


IMPORTANTE:

  1. Os pedidos devem ser feitos com a antecedência de 48 horas e nunca mais de 4 dias antes da queimada;
  2. Em situações urgentes ou alterações ao pedido de queimada deve contactar a GNR através do número: 800 200 520.

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